Uma providência cautelar, aceite pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, suspendeu hoje a penalização aplicada ao Leixões de receber o Desportivo das Aves à porta fechada, no domingo, em jogo da 35.ª jornada da II Liga de futebol.
Em comunicado divulgado no sítio oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) na Internet, o organismo regista a receção da providência cautelar, que «tem por objeto a suspensão da sanção aplicada à Leixões Sport Clube, Futebol SAD, pelo acordão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 04 de abril de 2013, de realização de um jogo à porta fechada».
O CJ da FPF aplicou ao Leixões a primeira pena em Portugal por comportamento racista dos adeptos, em incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o Belenenses, da 11.ª jornada da II Liga, que foi disputado em 27 de outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
O comunicado da LPFP recorre ao n.º 2 do artigo 128.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), no qual pode ler-se que «deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato», para justificar a suspensão imediata da pena, que deveria ser cumprida no domingo.
«Nessa medida e durante a pendência daquele processo cautelar, não terá lugar a execução da sanção disciplinar de realização de um jogo à porta fechada aplicada à Leixões Sport Clube, Futebol SAD pelo CJ da FPF, por acórdão proferido em 04 de abril de 2013, sem prejuízo do que mais dispõe o aludido artigo 128.º do CPTA», conclui o comunicado da LPFP.
A sanção aplicada ao emblema de Matosinhos assentou na violação do artigo 113.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune «comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia».
O referido articulado permite a punição «com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa», aos «clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de ‘slogans’ racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica».
A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP tinha acusado o Leixões com base neste artigo, mas o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha recorrido ao artigo 187.º do RD da LPFP, que penaliza o «comportamento incorreto do público» apenas com uma multa.
O recurso da CII a esta decisão foi aceite pelo CJ, que acabou por condenar o clube da II Liga a disputar um jogo à porta fechada, por comportamento racista dos adeptos.
Após 33 jornadas, o Leixões ocupa o terceiro lugar na II Liga, com 54 pontos, menos cinco do que o Arouca, segundo classificado, e a 24 do Belenenses, líder isolado. Até ao final do campeonato, o Leixões disputa cinco jogos na condição de visitado.
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