O Leixões vai defrontar à porta fechada o Desportivo das Aves, na 35.ª jornada da II Liga, depois de ter sido hoje condenado por comportamento racista dos seus adeptos pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que o castigo fica a dever-se a incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o Belenenses, da 11.ª jornada da II Liga, que foi disputado em 27 de outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
A decisão inédita em Portugal assenta na violação do artigo 113.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune «comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia».
O referido articulado permite a punição «com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa», aos «clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de ‘slogans’ racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica».
A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP tinha acusado o Leixões com base neste artigo, mas o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha recorrido ao artigo 187.º do RD da LPFP, que penaliza o “comportamento incorreto do público” apenas com uma multa.
O recurso da CII a esta decisão foi aceite pelo CJ, que acabou por condenar o clube da II Liga a disputar um jogo à porta fechada, por comportamento racista dos adeptos.
Após 33 jornadas, o Leixões ocupa o terceiro lugar na II Liga, com 54 pontos, menos cinco do que o Arouca, segundo classificado, e a 24 do Belenenses, líder isolado.
Até ao final do campeonato, o Leixões tem agendado cinco jogos como visitado, sendo o próximo na 35.ª jornada frente ao Desportivo das Aves, quarto classificado com 53 pontos, que será disputado no fim de semana de 13 e 14.
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