O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou uma sanção de três anos de exclusão das competições profissionais de futebol aplicada ao Académico de Viseu pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
"A Académico de Viseu Futebol Clube SAD não cometeu a infração por que foi sancionada, havendo que reconhecer a procedência do recurso que trouxe ao TAD", informou a SAD do clube beirão, que compete na II Liga portuguesa de futebol, citando o acórdão que recebeu do TAD.
O caso remonta a 28 de dezembro de 2018, quando foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por "eventual prestação de falsas informações à Liga", nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.
Em 09 de julho de 2019, um acórdão do Conselho de Disciplina da FPF condenava o Académico de Viseu à "sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas" e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.
Em causa, estava a declaração de não dívida apresentada pelo Académico de Viseu na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais disseram ter acordado verbalmente a situação e um outro que assegurou ter recebido em numerário.
A SAD do Académico de Viseu considera que "a justiça desportiva está de parabéns" e frisa ainda que, "como teve oportunidade de publicamente esclarecer, não tinha omitido qualquer informação relevante, nem mentido ou sequer prestado quaisquer declarações falsas" à Liga Portuguesa de futebol, "muito menos de forma dolosa".
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