A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tem de convocar eleições intercalares para a sua presidência até 30 de dezembro de 2011, com a eleição do seu atual presidente para a liderança da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

«A vacatura do cargo de Presidente da Liga é preenchida mediante eleição intercalar para o período de mandato restante, convocada no prazo de dez dias úteis», pode ler-se no ponto quatro do artigo 21.º dos Estatutos da LPFP.

Fonte da candidatura de Fernando Gomes confirmou à agência Lusa que, com a vitória nas eleições para a FPF, por 10 votos (46 contra 36), o presidente da LPFP terá de renunciar ao mandato neste organismo antes de ser empossado na federação.

Uma vez que a posse dos novos órgãos sociais federativos está marcada para sábado, 17 de dezembro, Gomes terá de abandonar a LPFP, no máximo, até à véspera, obrigando a que sejam convocadas eleições intercalares até 30 de dezembro, ou seja, 10 dias úteis após a renuncia.

O mesmo sucede com os outros presidentes de sócios ordinários da FPF que integram lista vencedora, casos de Carlos Coutada, Elísio Carneiro e Rui Manhoso, presidentes das Associações de Futebol (AF) de Braga, Aveiro e Santarém.

Horácio Antunes, da AF de Coimbra, e Auditom Melo Moniz, da AF de Ponta Delgada, por estarem entre os suplentes para a Direção, poderão manter os seus cargos associativos.

De acordo com a leitura do especialista de direito desportivo José Manuel Meirim, o mandato em causa nas eleições de hoje na FPF poderá ter a duração de quatro anos.

Isto apesar de o ponto número um do artigo 50.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas referir que «o mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas, é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico».

Meirim disse recentemente à Lusa que esta não é, no entanto, uma obrigatoriedade completa, sendo antes a indicação de uma regra, que admite exceções, também salvaguardadas nos novos estatutos da FPF, através do seu artigo 34.º.

«O mandato dos titulares dos órgãos da FPF é de quatro anos, em regra, coincidente com o ciclo olímpico, realizando-se até ao final do sexto mês seguinte ao encerramento dos Jogos Olímpicos de verão», refere o artigo.