Fonte ligada ao processo garantiu à SIC que o contrato que ligava Queiroz à FPF era de prestação de serviços, com duração de mais 24 meses, mas os seis meses em que está suspenso, Queiroz não iria receber. Mesmo que continuasse até ao final dos quatro anos, só receberia 18 desses 24 meses.

Por outro lado, o contrato inclui algumas cláusulas em que ao ser manchado o bom nome da instituição, algo que já decorre do próprio estatuto federativo, Carlos Queiroz deverá indemnizar a Federação. Assim sendo, o ex-seleccionador deverá ser chamado a ressarcir a Federação, pela violação às cláusulas.
 
Até ao momento, ainda não foram dados a conhecer aos advogados de Carlos Queiroz os fundamentos alegados pela FPF para a rescisão do contrato.

A direcção da FPF dispensou esta quinta-feira Carlos Queiroz de seleccionador nacional, após uma reunião de quatro horas.