A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) já emitiu cerca de 700 cartões do adepto, que permitem a entrada para zonas especiais nos estádios, revelou hoje à agência Lusa esta entidade.

"O sistema de gestão do Cartão do Adepto mantém-se plenamente funcional, tendo até ao momento sido emitidos cerca de 700 cartões, referentes a um universo de 24 clubes", apontou a APCVD, num esclarecimento feito à Lusa.

Segundo a autoridade, o sistema continuou em funcionamento mesmo "apesar das atuais restrições de público nos espetáculos desportivos", devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O período com maior volume de pedidos foi o quarto e último trimestre de 2020, "em véspera dos jogos que se constituíram como teste piloto para regresso do público aos estádios", uma medida que acabou por ser revertida pouco depois dado o aumento de casos de infeção pelo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, no país.

Ainda assim, o sistema foi "já testado com sucesso", pelo que a entidade recomenda que todos os adeptos "iniciem os procedimentos de requisição com a devida antecedência".

Com validade de três anos, o cartão pode ser pedido por qualquer pessoa acima dos 16 anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

Em outubro, o presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro, tinha dito à Lusa que o número, então, rondava as quatro centenas, justificando a "necessidade" do projeto com a "identificação de alguns adeptos que frequentem este tipo de zonas".

Em junho de 2020, quando foi publicada em Diário da República a portaria que regula a nova medida, a nota do Governo destacava este como "um instrumento de promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos".

"Permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos", mas também para "auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos", esclareceu, então, o Governo.

Para o acesso ao documento, entre outros dados, devem ser facultadas informações quanto aos grupos organizados de adeptos em que o solicitador se encontre filiado.

A medida tem sido criticada pela Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA) e por várias claques.