Rui Pinto, criador do Football Leaks, vai ser julgado por praticamente todos os crimes pelos quais estava indiciado, incluindo o de extorsão. Caíram apenas os crimes de violação de correspondência que não foram alvo de queixa por parte dos lesados.
Rui Pinto, criador do Football Leaks, estava acusado pelo Ministério Público de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão. Foi, agora, pronunciado por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 17 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
A juíza, Cláudia Pina, começou por confirmar a competência dos tribunais portugueses para julgar este caso, apesar de alguns dos crimes terem sido cometidos fora do território nacional.
Cláudia Pina avaliou também o facto de alguns lesados terem formalizado queixa e outros não, visto que o Ministério Público falava que não era necessário a apresentação de queixa, por se tratar de um crime público, enquanto a defesa alegava precisamente o contrário. A magistrada concordou com os argumentos da defesa, pelo que caíram todos os crimes de violação de correspondência pelos quais não foi apresentada queixa, entre eles, por exemplo, o relativo ao treinador Jorge Jesus, cuja conta de e-mail também foi violada pelo 'hacker'.
O estatuto de denunciante que Rui Pinto e a sua defesa alegavam, contudo, foi negado pela juíza, considerando que este nunca pode ser considerado como tal, visto que chegou mesmo a tentar extorquir dinheiro à Doyen e que, como tal, não agiu de boa-fé.
Sobre esse crime de tentativa de extorsão pelo qual Rui Pinto estava indiciado - o mais grave daqueles de que é acusado e a principal razão da sua prisão preventiva - a juíza decidiu que o crime de extorsão existiu de facto. A defesa alegava que, havendo desistência dessa extorsão, não existia crime. A decisão, contudo, não foi nesse sentido. Também o advogado Aníbal Pinto vai ser julgado por este crime de extorsão.
Os crimes relacionados com a recolha de dados ilícita de dados da FPF, da Procuradoria Geral da República e de uma sociedade de advogados.
Decisão estava prevista para segunda-feira, mas foi adiada para esta sexta-feira
Na passada segunda-feira, a juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina, tinha procedido a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes tendo ainda, nesse dia, comunicado que 68 dos crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto está acusado deveriam ser convertidos em crimes de acesso indevido, justificando a decisão pelo facto de o arguido ter acedido a caixas de correio dos lesados e não a sistemas informáticos.
No debate instrutório, a procuradora do Ministério Público, Patrícia Barão, tinha defendido que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto deveriam ser pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação.
A defesa de Rui Pinto, por seu lado, tinha requerido a instrução apenas com o objetivo de reduzir os 147 crimes, não estando em causa o facto de o arguido não ir a julgamento, mas antes corrigir “aspetos legais”, como a duplicação de crimes.
Em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu, que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen, mas que depois viria a ser alargado a pedido das autoridades portuguesas.
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