Um em cada quatro casos de racismo ou xenofobia em contexto desportivo em Portugal resultaram em condenações efetivas, disse hoje à Lusa fonte oficial da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.
Questionada pela ação governativa em casos de racismo, xenofobia e intolerância, face às alterações legislativas recentemente promovidas em Espanha, a tutela nacional deu conta dos 79 denuncias registadas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) desde a sua criação, em 2019.
“Destas 79 denúncias, 30 foram encaminhadas para o Ministério Público por indícios de prática de crime. Já dos 49 processos de contraordenação levados a cabo na APCVD, foram concluídos 37, sendo 19 com decisões condenatórias de caráter definitivo, sem possibilidade de recurso; em 12 processos não foi possível identificar o infrator e nos restantes cinco não foi possível concluir matéria suficiente de prova”, explicou a fonte governamental.
Em Espanha, na segunda-feira, o Ministério do Interior decidiu atribuir mais poderes às forças de segurança, permitindo-lhes propor ao árbitro que não dê início ao jogo, o interrompa ou suspenda, bem como a evacuação total ou parcial dos recintos desportivos, caso entenda que estão a ocorrer manifestações racistas ou xenófobas.
O governo espanhol refere que o objetivo da diretiva, que será integrada na Lei contra a violência, racismo, xenofobia e intolerância, é “dar resposta ao número crescente de incidentes que se tem registado em eventos desportivos” e acabar com a “impunidade dos adeptos, que aproveitam as manifestações de massas, para disseminar mensagens de cariz racista, xenófobo e homofóbico”.
Na resposta à Lusa, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto recordou as prioridades dadas às infrações relacionadas com racismo, xenofobia e intolerância no pacote legislativo para a prevenção e combate à violência no Desporto, aprovado na Assembleia da República, depois de a sua alteração ter sido suscitada pelo Governo.
“A prática ou promoção de atos que incitem ou defendam a discriminação e o ódio contra pessoa ou grupo de pessoas, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género têm destaque na lei, passando a constituir-se com contraordenação isolada e com coima agravada”, recordou.
Além do agravamento desta infração, foi ainda instituída a obrigatoriedade de os organizadores de competições incluírem nos seus regulamentos sanções disciplinares associadas à prática de atos, promoção ou incitamento ao racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, substituindo o caráter facultativo anterior.
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