Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) vai reapreciar o caso da atleta sul-africana Caster Semenya, anunciou hoje aquele tribunal, que em julho tinha considerado que a bicampeã olímpica tinha sido vítima de discriminação.

Em comunicado, o TEDH refere que aceitou reapreciar o caso, a pedido do governo da Suíça, em torno da bicampeã olímpica dos 800 metros, cuja ação legal contra a World Athletics, primeiro no Tribunal Arbitral do Desporto e depois no Tribunal Federal Suíço, vinha a ser rejeitada.

Recorrendo para a instância europeia dos direitos humanos em 2021, conseguiu ver ser-lhe reconhecida o estatuto de vítima de discriminação, com violações ao Artigo 13, relacionado com o Artigo 14 em conjunto com o Artigo 8, da Convenção Europeia.

Em 11 de julho, o TEDH considerou que Semenya foi vítima de discriminação devido à aplicação das regras sobre a produção de testosterona da World Athletics.

A decisão pode levar o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a reexaminar os regulamentos do organismo regulador do atletismo mundial, que impõem a Semenya e outras atletas femininas a redução de forma artificial de testosterona produzida naturalmente.

Semenya, de 32 anos, que conquistou a medalha de ouro na prova dos 800 metros dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres, e 2016, no Rio de Janeiro, foi impedida de participar em várias competições, por recusar submeter-se a tratamentos para a redução de testosterona.

Os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo (França) consideraram também, por maioria de quatro votos a favor e três contra, que o TAS impediu que a discriminação de Semenya fosse “efetivamente sanada”, ao rejeitar dois recursos apresentados pela atleta sul-africana.

A decisão do tribunal que interpreta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não deve obrigar à suspensão imediata das regras sobre testosterona da World Athletics, que foram validadas pelo TAS e pela justiça suíça, mas podem levar à reavaliação dos regulamentos.