O Comité Olímpico de Portugal (COP) deu hoje a conhecer as novas regras do Governo para a prática desportiva, dentro do cumprimento do contexto de calamidade da pandemia COVID-19.
Na sua nota, o COP elucida que "os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem seleções nacionais vão passar a gozar de novas condições para a prática das suas atividades, de acordo com a resolução da Presidência do Conselho de Ministros que prolonga a situação de calamidade em contexto da pandemia da COVID-19".
De acordo com o COP, no artigo 22.º, a resolução conhecida hoje prevê que a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegure o respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros para atividades em fila.
É proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários e torna-se necessário o cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticanetes e funcionários.
Excetuam-se nos primeiros pontos - distâncias obrigatórias e a questão dos equipamentos -, os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem as seleções nacionais, desde que as respetivas competições ainda decorram.
É ainda permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.
Excetuam-se nestes casos os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem seleções nacionais.
O documento governamental define igualmente que continuam encerradas as seguintes instalações, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais, de alto rendimento ou que integrem seleções nacionais, em contexto de treino:
Pavilhões ou recintos fechados.
Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares.
Campos de tiro fechados.
Courts de ténis, padel e similares fechados.
Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares.
Piscinas cobertas ou descobertas.
Ringues de boxe, artes marciais e similares.
Circuitos permanentes fechados de motas, automóveis e similares.
Velódromos fechados.
Hipódromos e pistas similares fechadas.
Pavilhões polidesportivos.
Ginásios e academias.
Pistas de atletismo fechadas.
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