O Benfica vai mesmo recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto sobre o caso do Apito Final. O clube 'encarnado' vai pedir à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) o acórdão referente à deliberação do Conselho de Justiça, que deu provimento ao recurso apresentado por Pinto da Costa.

Segundo avança o jornal Record, o Benfica pretende avançar para uma ação de impugnação e declaração de nulidade da deliberação do Conselho de Justiça, que levantou o castigo aplicado a Pinto da Costa e o FC Porto.

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Recorde-se que a 17 de julho, fonte oficial do Benfica referiu à publicação que "a deliberação do Conselho de Justiça é nula porque usurpa os poderes e competências do TAD; logo, não existe e não produz quaisquer efeitos".

Desta feita, as 'águias' pensam em apresentar um recurso ao Tribunal Arbitral de Desporto, visto que não acreditam que o Conselho de Justiçã tenha competências para julgar este processo.

O organismo da Federação Portuguesa de Futebol decidiu dar provimento ao recurso apresentado por Pinto da Costa, no caso Apito Final, que suspendeu o presidente portista durante dois anos e retirou seis pontos ao FC Porto, no campeonato 2007/2008.

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No entanto, a decisão poderá não ser analisada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, visto que o organismo poderá não competência para julgar o caso.

O ponto 1 do artigo 3 da Lei 74 de 6 de setembro de 2013, publicada em Diário da República (a lei que criou o  Tribunal Arbitral do Desporto) diz que "a presente lei aplica-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor", ou seja, o TAD só julga processos iniciados depois de 2013.

No ponto 2 do mesmo artigo, é explicado que "a aplicação da presente lei  aos litígios pendentes à data da sua entrada em vigor carece de acordo das partes", ou seja, as partes do processo têm de estar de acordo no recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto.