O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou as multas ao FC Porto e a Francisco J. Marques, diretor de comunicação dos ‘dragões’, por declarações feitas em 2019 num programa televisivo, segundo um acórdão consultado hoje pela agência Lusa.

O acórdão do STA, datado de 04 de fevereiro, deu razão ao recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e revogou as sentenças do Tribunal Central Administrativo Sul e do Tribunal Administrativo do Desporto (TAD), que tinham anulado as multas por razões centradas na “liberdade de expressão”.

Em junho de 2019, o Conselho de Disciplina da FPF aplicou uma multa de 14.340 euros a Francisco J. Marques, tendo sancionado o FC Porto com uma multa de 15.300 euros.

Em causa, estavam declarações feitas pelo diretor de comunicação do FC Porto no programa “Universo Porto - da Bancada", do Porto Canal, em que colocava em causa a legitimidade do título do Benfica, conquistado na época 2018/2019.

Naquele programa, Francisco J. Marques fez duras críticas à arbitragem nos jogos do Benfica em Santa Maria da Feira, Braga e Vila do Conde, chegando mesmo a afirmar que alguns árbitros tinham decidido “entregar o título de campeão ao Benfica".

O STA considera que o FC Porto não foi capaz de demonstrar através de prova suficiente que algumas das expressões utilizadas não são atentatórias da imagem e reputação dos árbitros visados, concluindo que a sanção disciplinar “foi corretamente aplicada”.

“O cometimento de um erro grosseiro por árbitro de futebol, juiz ou administração não significa necessariamente que tenha havido um comportamento doloso do seu autor”, lê-se no acórdão.

Os juízes do STA manifestam ainda discordância em relação ao afirmado no acórdão recorrido, em que se admite que “no mundo desportivo e futebolístico” possa ter lugar “um discurso vigoroso, apaixonado, inflamado, parcial, de emulação ou histriónico, por vezes agressivo, exagerado, provocador, em que os ânimos apresentam-se frequentemente exaltados por banda de todas as partes envolvidas, que se atacam mutuamente”.

Defendem ainda que é necessário proteger a reputação dos árbitros e preservar a confiança do público que assiste aos espetáculos de futebol nos árbitros, em particular quando os ataques se tornam “excessivamente frequentes e relacionados com hipotéticas e pouco circunstanciadas violações de deveres funcionais com o objetivo de favorecer determinado clube”.

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