As eleições do Benfica, que estavam marcadas para o dia 30 de outubro, poderão vir a ser adiadas para 06 de novembro, adianta o jornal 'Record' na sua edição online. Diz a fonte na base desta decisão estará a proibição de circulação entre concelhos, entre as 00h00 de 30 deste mês e as 23h59 de 3 de novembro, decretado pelo Governo português. Uma medida tomada em função do aumento dos casos de COVID-19 em Portugal.

Ora com esta decisão do executivo de António Costa, os sócios fora do concelho de Lisboa não poderão deslocar-se ao Pavilhão de Luz para exercer o direito de voto.

O 'Record' diz ainda que a reunião que foi convocada para debater a questão do voto eletrónico foi desmarcada. A situação será analisa esta sexta-feira, em reunião entre os representantes das candidaturas  o presidente da Mesa da Assembleia Geral.

"Face à decisão anunciada hoje pelo Conselho de Ministros que estabelece a proibição de circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, o que colide diretamente com a data de realização das Eleições dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica para o quadriénio 2020-2024, informa-se que o presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou e ouvirá amanhã representantes das candidaturas para análise da situação", escreve o Benfica em comunicado.

As eleições para os órgãos sociais do Benfica, tendo em vista o mandato para o quadriénio 2020-2024, contam com quatro candidatos: Luís Filipe Vieira (lista A), que lidera o clube desde 2003, João Noronha Lopes (lista B), Luís Miguel David (lista C, que vai substituir Bruno Costa Carvalho na liderança da lista do movimento ‘Todos P’lo Benfica’) e Rui Gomes da Silva (lista D, que foi vice-presidente do Benfica entre 2009 e 2016.

Vieira sucedeu a Manuel Vilarinho em 2003, frente a Jaime Antunes e Guerra Madaleno, foi reeleito em 2006, sem oposição, 2009, perante Bruno Costa Carvalho, 2012, diante Rui Rangel, e em 2016, novamente como único candidato.

A alteração dos estatutos do Benfica, que passaram a exigir 25 anos consecutivos de sócio efetivo (com mais de 18 anos) para concorrer à presidência do clube, deixaram Bruno Costa Carvalho fora da corrida, sendo que acabou por ser substituído por Luís Miguel David (lista.

De acordo com os estatutos do clube, no seu artigo 58, referente aos atos eleitorais, compete ao presidente da AG verificar a regularidade das candidaturas e dar "um prazo de quarenta e oito horas para a correção de qualquer deficiência na apresentação" das listas, sendo notificado para o efeito o primeiro proponente.