Os tribunais portugueses condenaram 13 pessoas pelo crime de discriminação racial ou religiosa desde 2007, e todas em 2008, enquanto as polícias têm registado um aumento das queixas deste crime nos últimos seis anos, segundo estatísticas da Justiça.
Dados do Ministério da Justiça (MJ) avançados à Lusa indicam que 13 pessoas foram condenadas pelo crime de discriminação racial ou religiosa e crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência desde 2007, ano em que se começou a detalhar este tipo de crime, e até aos últimos dados disponíveis, de 2018.
O ano das 13 condenações coincide com o julgamento do grupo de extrema-direita, liderado por Mário Machado, que culminou com a punição vários dos 36 arguidos por crimes que incluíam discriminação racial.
O MJ frisa que a contabilização dos condenados tem em conta o crime mais grave pelo qual foram condenados.
Estes dados foram fornecidos à Lusa dois dias após a ocorrência de insultos racistas ao futebolista Moussa Marega no jogo entre Vitória de Guimarães e FC Porto.
Números da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) indicam que as queixas de crimes de discriminação racial ou religiosa registados pelas polícias aumentaram mais de cinco vezes entre 2012 e 2018, passando de 12 para 63.
De acordo com a DGPJ, em 2013 registaram-se 12 queixas de crimes, passando para 19 em 2014, número que se mantém em 2015, voltando a aumentar em 2016 para 25, em 2017 subiu novamente para 48 e em 2018 verificou-se um novo aumento de casos, situando-se nos 63.
As estatísticas da Direção-Geral da Política de Justiça mostram que 56 pessoas foram constituídas arguidas e 51 condenadas em 2018 por crimes relacionados com o desporto, tendo sido realizados 39 julgamentos e a maior parte das condenações foi por venda irregular de bilhetes, seguindo-se invasão de campo, arremesso de objetos ou tumultos.
Dos dados da DGPJ sobre crimes relacionados com o desporto constam estatísticas de 2009 a 2018, sendo o ano 2009 aquele em que se realizaram mais julgamentos (45), seguido de 2010 (44) , 2012 (43), 2017 (34), 2018 (39), 2011 (37), 2013 e 2016 (34) , 2015 (29).
Já o maior número de condenados aconteceu em 2012 (73), número que foi baixando em todos os anos até 2016 (32) e voltou a subir em 2017 (42) e em 2018 (51).
Dados disponíveis no ‘site’ da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)indicam que metade das condenações publicitadas, no âmbito de processos administrativos por racismo, está relacionada com o desporto, no âmbito do qual foi aplicada a multa mais pesada, no valor de 1.500 euros.
O registo público de decisões condenatórias da CICDR apresenta um total de 18 processos, nove dos quais relacionados com manifestações de racismo em espetáculos desportivos, instaurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
O avançado do FC Porto Marega recusou-se, no domingo, a permanecer em jogo contra o Vitória de Guimarães e abandonou o campo, ao minuto 71, após ter sido alvo de insultos racistas por parte dos adeptos do clube vimaranense, numa altura em que os ‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminou o encontro da 21.ª jornada da liga.
Vários jogadores de ambas as equipas tentaram demovê-lo, mas Marega, que já alinhou no Vitória e tinha marcado o segundo golo dos ‘azuis e brancos’, mostrou-se irredutível e foi substituído por Manafá, depois de o jogo ter estado interrompido cerca de cinco minutos.
Fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirmou à Lusa a identificação de várias pessoas suspeitas de dirigirem cânticos e insultos racistas a Marega, sem adiantar o número de suspeitos, acrescentando que continua a efetuar diligências para identificar outros envolvidos.
O Ministério Público instaurou um inquérito na sequência deste incidente, que já mereceu a condenação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do primeiro-ministro, António Costa, entre outros.
Este comportamento configura um crime previsto no Código Penal punido com prisão de seis meses a cinco anos e uma contraordenação sancionada com coima entre 1.000 e 10.000 euros.
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