O regulamento da arbitragem que determina a pontuação final dos árbitros é explícito e dá razão à fórmula em que se baseou a Secção de Classificações do Conselho de Arbitragem (CA) para definir a classificação final.

Em causa, o comunicado oficial nº 13 de 11 de junho de 2012, no seu ponto quatro, que reza o seguinte:

«A pontuação média final (Pm) corresponderá ao somatório das pontuações de todos os jogos (incluindo as notas resultantes dos testes escritos e físicos), corrigidas pelos coeficientes dos observadores e adicionadas pelo grau de dificuldade competitiva, a dividir pelo número de jogos em que foi observado.»

«Não há lugar a interpretações deste regulamento, ele é suficientemente explícito no sentido de que a divisão é feita apenas pelo número de jogos em que o árbitro foi observado», disse à agência Lusa fonte do Conselho de Arbitragem.

Confrontado com a aparente falta de razoabilidade de um regulamento que penaliza a média final da pontuação dos juízes que apitam mais jogos, a mesma fonte reiterou que a Secção de Classificações se «limitou ao cumprimento escrupuloso do regulamento».

«Pode-se discordar, considerar injusto o regulamento, mas as normas em vigor têm de ser cumpridas», alegou, admitindo, porém, que as mesmas «podem ser alteradas» em relação à próxima época futebolística, «desde que seja aprovado outro projeto para a classificação dos árbitros».

Solicitada a justificar o motivo de ter sido utilizada uma fórmula diferente em épocas anteriores, a mesma fonte alegou que a Secção de Classificações do CA «tomou posse a meio da temporada passada», razão pela qual «não fazia sentido mudar a meio da competição um processo de classificações que estava em curso», admitindo que o regulamento «não estava a ser estritamente cumprido».

A Secção de Classificações é composta por cinco elementos, à cabeça dos quais está Vítor Pereira, que preside à mesma por inerência do cargo de presidente do CA, pelo vice-presidente Nuno Castro e pelos vogais Ferreira Nunes, Vítor Tomás e Humberto Viegas.

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