O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação dos 27 arguidos do processo denominado de ‘Jogo Duplo’, relacionado com viciação de resultados de futebol na II Liga portuguesa de futebol, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
Nas alegações finais do julgamento, que começou em 22 de fevereiro, a procuradora do MP defendeu penas efetivas de prisão para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário, para Rui Dolores e para três ex-jogadores do Oriental: Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados".
Desde, pelo menos, agosto de 2015, estes três arguidos, em conjunto, “desenvolveram essa atividade criminosa”, que foi duradoura e permanente, durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta associação criminosa.
A procuradora defendeu que estes seis arguidos sejam condenados por corrupção e por associação criminosa.
O MP pediu a condenação a penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação.
Na acusação, o MP requereu aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e Taça de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.
Entre os arguidos no processo estão jogadores de Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
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