O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) anunciou hoje que não tem jurisdição para julgar o recurso de um grupo de atletas sobre a inclusão dos 50 km marcha femininos no programa dos Jogos de Tóquio2020.
O processo, que inclui a portuguesa Inês Henriques, campeã mundial da distância em 2017, foi descartado pelo TAS, que encerrou “os procedimentos de arbitragem” por não ter jurisdição para aplicar a decisão junto da World Athletics (antiga IAAF) e do Comité Olímpico Internacional (COI).
Ao lado de Inês Henriques estiveram Claire Woods (Austrália), Paola Pérez, Johana Ordóñez e Magaly Bonilla (Equador), Ainhoa Pinedo (Espanha) e Erin Taylor-Talcott (Estados Unidos), além de um atleta do setor masculino.
Quentin Rew, da Nova Zelândia, bicampeão olímpico, advogava “as mesmas oportunidades que os homens” para o setor feminino, de acordo com o advogado do processo, Paul F. DeMeester.
O pedido foi recusado pelo COI, após tentativa da World Athletics, porque este já tinha acordado, em Conselho Executivo em 2017, o programa final do atletismo em Tóquio2020.
A prova dos 50 quilómetros marcha, que fez a sua estreia no feminino em Mundiais em 2017, seguindo-se 2019, em Doha, é a única de todo o programa de pista de Tóquio2020 que não tem instâncias masculinas e femininas.
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