O guarda-redes brasileiro trabalhou hoje pela primeira vez sob orientação do treinador italiano Cristiano Bacci no relvado secundário do Estádio do Bessa.
Joaquim Agostinho integrava por inerência o Conselho Geral do Boavista, órgão consultivo do emblema do Bessa, que se reuniu na sexta-feira para analisar as implicações da recente condenação de Vítor Murta.
Em 29 de agosto, o presidente da Boavista SAD, Fary Faye, tinha confirmado a impossibilidade de serem desbloqueadas as restrições até ao final do mercado, devido a uma penhora excecional validada no período de férias judiciais.
Sob o lema “Boavista, num xadrez de novas conquistas", a candidatura propõe para a chefia da Assembleia Geral Álvaro Braga Júnior, antigo presidente da direção do clube (2008-2012) e da administração da SAD (2008-2020).
O dirigente foi suspenso por seis meses e multado em 2.448 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido a “comportamentos discriminatórios”.
O jogador do Boavista, de 25 anos, foi a exames médicos, que confirmaram a existência de uma lesão acromioclavicular, cujo tempo previsto de recuperação rondará as oito semanas.
Na quinta-feira, o presidente da sociedade gestora do futebol profissional do Boavista, o senegalês Fary Faye, tinha confirmado a impossibilidade de serem desbloqueadas as restrições impostas pela FIFA até ao final da janela de transferências.
O Boavista, nono classificado, com três pontos, visita o Famalicão, integrado no quinteto de líderes, com seis, no sábado, às 20:30, no Estádio Municipal de Famalicão
O Famalicão, em segundo lugar, com seis pontos, recebe no sábado, às 20:30, o Boavista, nono classificado, em jogo relativo à terceira jornada da I Liga, que será arbitrado por David Rafael Silva, da associação do Porto.
O Boavista está a viver um período muito complicado, em termos financeiros e de estabilidade do clube. Além dos problemas desportivos, juntam-se agora as polémicas em torne de Vítor Murta e a análise às contas.
O CD da FPF caracterizou a conduta do dirigente como "efetivamente discriminatória" em razão do género, além de "consubstanciar típicos comportamentos do que habitualmente se denomina como assédio".
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