O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol puniu, esta terça-feira, o Benfica com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, para além dos quatro já noticiados em fevereiro deste ano. Ao todo, o clube da Luz já foi punido com sete jogos de interdição. Seis por parte do Conselho de Disciplina e um por parte do IPDJ.
A decisão do CD, hoje publicada no mapa de castigos, julga a "acusação procedente por provada", referindo-se a uma queixa apresentada pelo Sporting, pela prática de infração disciplinar por "inobservância dos deveres" previstos no Regulamento de Prevenção à Violência, mas também na lei n.º52/2013.
De acordo com a edição online do Record, em causa está uma queixa apresentada pelo Sporting que originou a abertura de um processo disciplinar em abril de 2017. Nessa participação, os leões denunciaram o alegado apoio a claques não registadas num total de 13 jogos.
Na sequência deste processo, surgiu a decisão de castigar o Benfica em quatro jogos, sendo que o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) acabou por suspendê-lo.
O castigo conhecido esta terça-feira terá, segundo o desportivo, tido como base o jogo com o Paços de Ferreira, a 23 de setembro de 2017, que o clube de Alvalade acrescentaria à participação em outubro do mesmo ano.
Em causa, estão as alíneas ii) e n) do artigo 8.º, n.º1, que se referem aos grupos organizados de adeptos, nomeadamente "impedir a obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelo clube" a estes, no primeiro caso, e a manutenção e fornecimento às autoridades de uma "lista atualizada dos adeptos de todos os grupos organizados apoiados pelo clube, associação ou sociedade desportiva".
Além da interdição do Estádio da Luz, o clube lisboeta é ainda condenado a pagar uma multa de 5.740 euros.
O castigo é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto, pelo que, tal como em casos anteriores, o recurso deverá suspender a execução da pena.
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