Até agora, o Regulamento Disciplinar da Liga de clubes definia como obrigatória a audição dos arguidos. inviabilizará “a repetição” de casos como a providência cautelar de João Palhinha.
Palhinha foi castigado em 27 de janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do CD da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
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